Procedimento de desenhos de família com estórias

O lugar atribuído ao filho na cena da disputa parental judicial: uma perspectiva psicanalítica

LIMA, Roseclair Keller de Oliveira. O lugar atribuído ao filho na cena da disputa parental judicial: uma perspectiva psicanalítica. 139 f. Dissertação (Mestrado), Universidade Estadual Paulista (UNESP), Faculdade de Ciências e Letras, Assis, 2024.

Disponível em: https://repositorio.unesp.br/server/api/core/bitstreams/d1369227-2180-4adb-b516-affe5121f837/content

Objetivo: A presente pesquisa objetivou compreender o lugar do filho como sujeito na composição familiar, durante o processo judicial litigioso na disputa pela guarda. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, baseada no enfoque teórico da Psicanálise de Casal e Família, originada do cotidiano de trabalho da pesquisadora no Setor Técnico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi realizado com estudo de três casos, com amostra de casais com filhos entre seis e dez anos de idade, que viveram conjugalmente e que se encontram em processo litigioso pela guarda parental. Método: A análise foi realizada a partir de reminiscências e de anotações dos casos. Em todos eles, durante o processo de avaliação, foram utilizados entrevistas, observação da interação, observações lúdicas e o Procedimento de Desenhos de Família com Estórias  (Trinca, 2020). Os dados apontam para o indicativo de que o lugar atribuído e a inserção do filho no psiquismo familiar foram cunhados a partir do estabelecimento da trama conjugal, na qual se apresentavam conflitos e dificuldades desde o início. Assim, diante do rompimento conjugal, em meio às crises que se sucederam durante a história da família, o processo de litígio ocorreu como um caminho possível para a resolução dos conflitos que permeavam a vida do casal, incluindo o filho. Na realidade, a existência de crises conjugais, presentes desde o início, incidiram no estabelecimento do contrato narcísico, afetando tanto os investimentos narcísicos como o lugar oferecido à criança, tendo continuidade durante a disputa litigiosa. Conclusão: Dessa maneira, as necessidades e o sofrimento dos filhos não são considerados durante o processo, exacerbando o sofrimento filial, aliado ao desamparo e ao temor da perda vivenciados, demonstrando a desmalhagem dos vínculos familiares e o trabalho psíquico que será necessário para a recomposição do tecido familiar.

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